sexta-feira, outubro 28, 2005

Prestação de serviço na odontologia

O poder judiciário divide a prestação de serviços em 2 categorias: uma de
obrigação de meios e outra de obrigação de resultados.

A medicina e o direito enquadram-se na obrigação de meios, onde o prestador de serviço se obriga a utilizar todos os meios disponíveis sem garantia de atingir os seus objetivos para o qual foi contratado e recebe por isso.

Já a odontologia e a engenharia são considerados serviços de obrigação de resultados, onde o profissional se obriga a garantir o resultado, sem o qual não receberá qualquer remuneração e ainda poderá ser processado se não atingir o objetivo proposto ao paciente.
Um exemplo mais comum são as próteses.
Elas não podem se soltar depois de cimentadas definitivamente.
Em odontologia, tudo tem que dar certo, de acordo com o que determina o judiciário.

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